A Lei das radiações ópticas de fontes artificiais, publicada sob o nº 25/2010 de 30 de Agosto e a respectiva Declaração de Rectificação nº 33/2010 de 27 de Outubro, transposta da Directiva Comunitária 2006/25/CE, estabelece a obrigatoriedade de avaliar os riscos, implementar medidas de proteção e assegurar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança e saúde no trabalho, a informação e formação adequadas aos riscos devidos à exposição a radiações laser e outras radiações ópticas de fontes artificiais. |